De acordo com Cleber Masson, alegações finais por memorial é a manifestação escrita que analisa a prova produzida na ação penal e forma a conclusão do que o Ministério Público pretende como resultado.
Assim, após a análise das provas, o membro do MP deve pedir a condenação ou a absolvição do réu, ou mesmo a absolvição imprópria, com imposição de medida de segurança em caso de inimputabilidade.
A regra, contudo, é o pedido condenatório e nesse caso é necessário esmiuçar cada uma das etapas de fixação da pena, segundo o critério trifásico (pena-base, intermediária e definitiva) previsto no artigo 68 do Código Penal.
Assim, o candidato deve manifestar-se acerca da existência de circunstâncias judiciais, agravantes e atenuantes, causas de aumento e de diminuição, regime inicial da pena, substituição da PPL em PRL e suspensão condicional da pena.
Além disso, é importante também manifestar sobre efeitos da condenação (p.ex., perda de cargo público), decretação de prisão preventiva, reparação dos danos, sem prejuízo de outros requerimentos de acordo com o caso concreto.
Cuidado! Nos crimes dolosos contra a vida, o pedido deve ser no sentido da pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária, observando-se o artigo 413 e ss. do Código de Processo Penal.