Blog, Treine Jurisprudência

publicado em 29 de agosto de 2022

Mesmo que uma lei seja fruto de acordo homologado judicialmente, ela poderá ser objeto de ADI, não havendo violação da coisa julgada material

DICA – TREINE JURISPRUDÊNCIA

Procuradorias

 

O fato de a lei ter sido aplicada em casos concretos, com decisões transitadas em julgado, em nada interfere na possibilidade dessa mesma norma ser analisada, abstratamente, em sede de ação direta de inconstitucionalidade.

Assim, acordos homologados judicialmente jamais podem afastar o controle concentrado de constitucionalidade das leis.

 

STF. 1ª Turma. RE 1186465 AgR/TO, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/10/2019 (Info 955).

 

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