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publicado em 22 de junho de 2022

Limitação material negativa e positiva ao poder constituinte decorrente

O chamado poder constituinte decorrente do Estado é, por sua natureza, um poder constituinte sujeito a limites jurídicos, impostos pela Constituição Federal. 

 

Segundo Gilmar Mendes e Paulo Branco, essas limitações são de duas ordens:

 

> as Constituições estaduais não podem contrariar a Constituição Federal (limitação negativa);

 

> as Constituições estaduais devem concretizar no âmbito territorial de sua vigência os preceitos, o espírito e os fins da Constituição Federal (limitação positiva

 

A Banca CESPE já trouxe a seguinte afirmativa em concurso de magistratura estadual:

 

A limitação material negativa ao poder constituinte dos estados federados se manifesta no dever de concretizar, no nível estadual, os preceitos da CF.

 

O item está incorreto, pois trouxe a limitação positiva, trocando os conceitos.

 

Fique atento!

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