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publicado em 12 de abril de 2022

Licitações Inexigível x Dispensável x Dispensada

Direito Administrativo

 

Inexigível: de acordo com o art. 74 da Lei 14.133/21, a licitação será inexigível quando inviável a competição. Tais hipóteses de inexigibilidade são meramente exemplificativas,  é possível a contratação direta em outras situações em que não seja possível a competição.

Dispensável: nas situações em que permitida a dispensa de licitação, há viabilidade de competição. Porém, a própria lei determina a desnecessidade de realização do procedimento licitatório. É ato discricionário do administrador realizar a licitação ou não nos casos previstos no art. 75, da Lei 14.133/21. As hipóteses previstas são taxativas ou exaustivas, não é permitida a ampliação das hipóteses de dispensa de licitação por meio de analogia.

Dispensada: estão previstas no art. 76 da Lei 14.133/21, são hipóteses em que a licitação é dispensada, ou seja, administrador não pode licitar. A própria lei exclui a licitação. Estão previstas na licitação dispensada hipóteses de alienação de bens móveis e imóveis da administração.

Bons estudos!

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