Direito Administrativo
Inexigível: de acordo com o art. 74 da Lei 14.133/21, a licitação será inexigível quando inviável a competição. Tais hipóteses de inexigibilidade são meramente exemplificativas, é possível a contratação direta em outras situações em que não seja possível a competição.
Dispensável: nas situações em que permitida a dispensa de licitação, há viabilidade de competição. Porém, a própria lei determina a desnecessidade de realização do procedimento licitatório. É ato discricionário do administrador realizar a licitação ou não nos casos previstos no art. 75, da Lei 14.133/21. As hipóteses previstas são taxativas ou exaustivas, não é permitida a ampliação das hipóteses de dispensa de licitação por meio de analogia.
Dispensada: estão previstas no art. 76 da Lei 14.133/21, são hipóteses em que a licitação é dispensada, ou seja, administrador não pode licitar. A própria lei exclui a licitação. Estão previstas na licitação dispensada hipóteses de alienação de bens móveis e imóveis da administração.
Bons estudos!