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publicado em 26 de março de 2022

Lei de Improbidade Administrativa

Com as alterações promovidas pela Lei n. 14.230/21, só será possível atos de improbidade do tipo doloso. Antes, era possível a punição de atos de improbidade a título de culpa- dano ao erário (art.10). Será necessário a comprovação do dolo por parte do agente público ou de terceiro.

Art. 17-C (…)

§ 1º A ilegalidade sem a presença de dolo que a qualifique não configura ato de improbidade.

Atenção, pois, caso seja praticado um ato mediante culpa pelo agente público, ainda que não seja possível a sua punição por improbidade administrativa, caberá responsabilização no âmbito administrativo
Conceito de dolo na Lei de Improbidade Administrativa:

Art. 1º (…)

§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.

Com a alteração na lei, iniciou uma exigência por finalidade específica- dolo específico (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito). Antes da Lei n. 14. 230/21, entendia o STJ que só era necessário o dolo genérico (mera voluntariedade) para que configurasse ato de improbidade administrativa.

Por fim:

Art. 1º (…)

§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

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