Considerando-se os fundamentos ético-filosóficos e constitucionais do direito ambiental brasileiro, responda justificadamente:
a) Qual o vínculo entre a normatividade do direito ambiental (forma) e as relações de consumo e estruturais da sociedade brasileira (conteúdo) e a necessidade de suas transformações, para a busca de um novo paradigma ético?
b) Qual o fundamento constitucional do fim redistributivo do direito ambiental e quais suas consequências para a exploração ambiental da propriedade privada e da responsabilidade civil pelos danos dela decorrentes?
Resposta do Professor:
O Direito Ambiental, sobretudo quanto a necessidade de proteção do meio ambiente, encontra-se intimamente ligado aos sistemas de produção, consumo e organização social. Isto porque com a contínua e a grande expansão do mercado de produção ocorre a utilização de recursos ambientais de interesse coletivo, gerando a problemática entre a apropriação privada dos recursos e o meio ambiente coletivo.
Isto posto, faz-se necessário que o Direito ambiental estabeleça normas que disciplinem a produção e o consumo, a fim de reduzir os impactos negativos que destroem as condições ambientais e geram prejuízo para toda a estrutura social, conforme os princípios da consciência da proteção do meio ambiente em relação as atividades econômicas, do cumprimento de sua função social da propriedade urbana e rural e da colaboração no meio ambiente do trabalho previstos na Constituição Federal, bem como o direito básico do consumidor de repressão contra publicidade abusiva.
O fundamento constitucional do fim redistributivo do direito ambiental se encontra no princípio do poluidor reparador que preceitua que aquele que poluir o meio ambiente em que se insere fica obrigado a recuperá-lo de acordo com as normas legais atinentes ao prejuízo causado. Em breve síntese, é certo concluir que aquele que usa o meio ambiente para si mesmo, por meio da redistribuição concedida pela Constituição, possui a obrigação de repará-lo.
Ademais, frise-se que se o uso da propriedade causar danos ao meio ambiente, será gerada responsabilidades ao usuário/poluidor, seja ele pessoa física ou jurídica, conforme atual jurisprudência dos Tribunais Superiores, tanto na esfera penal e administrativa, quanto na cível.