Blog, Resposta Nota 10

publicado em 13 de dezembro de 2021

Juiz de Direito (TJ RJ 2016 – Banca própria)

Direito Civil

João, casado com Maria pelo regime da separação convencional de bens, recebe doação de imóvel com cláusula de incomunicabilidade. Posteriormente, vem a falecer, sem deixar descendentes ou ascendentes, deixando como herança apenas o referido imóvel. Seu único irmão apresenta impugnação ao recebimento da herança por Maria, invocando a cláusula de incomunicabilidade.

Responda justificadamente: Procede a impugnação?

Resposta do Professor:
O regime de separação convencional de bens está previsto no art. 1.687 e no art. 1.688 do Código Civil. O fato de o imóvel doado a João ter sido gravado com cláusula de incomunicabilidade não impede que Maria receba o bem, a título de herança. Isso porque é entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a cláusula de incomunicabilidade, que grava bens doados, não subsiste após a morte do donatário.

A referida cláusula somente teria efeitos em eventual partilha de divórcio do casal, uma vez que, neste caso, a cláusula de incomunicabilidade afetaria matéria relacionada ao regime de bens do casal. Entretanto, esta restrição não subsiste para fins de restringir a vocação hereditária, matéria de direito sucessório, disciplinada pelos arts. 1.829 e seguintes do Código Civil.

Dessa forma, a impugnação do irmão de João não merece prosperar, pois Maria é herdeira e deve receber a herança por completo, nos termos do art. 1.829, III, do Código Civil.

 

Resposta elaborada pela equipe Treine Subjetivas

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