Blog, Já caiu na prova

publicado em 27 de novembro de 2021

Já Caiu Na Prova

Promotor de Justiça – MPE/RJ (2016 – Banca própria)

Um grupo de amigos, todos prósperos empresários, cansados do crescente número de crianças vendendo balas nos sinais da Barra da Tijuca, decide se reunir para dar uma efetiva contribuição ao futuro das crianças do município do Rio de Janeiro.

Com recursos próprios, compram uma propriedade em área rural da zona oeste, afastada dos centros urbanos. Realizam uma grande reforma no imóvel, que passa a contar com dois amplos dormitórios, com cinquenta beliches cada, para acolher 100 meninos e 100 meninas, respectivamente.

A propriedade passou a contar, ainda, com cozinha industrial, escola e quadra poliesportiva, para atendimento integral dos acolhidos, garantindo, assim, que ficassem afastados de qualquer influência nociva de seus familiares. Com a conclusão das obras, os amigos foram matéria de capa do jornal do bairro, que elogiava a iniciativa e divulgava a inauguração.

Recebem, então, um ofício do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente informando que a instituição não poderia começar a funcionar sem registro naquele Conselho, e alertando, desde já, que a instituição não teria observado as normas legais pertinentes para viabilizar a inscrição do programa de acolhimento institucional.

Indignados com o que consideraram arbitrariedade do CMDCA, os empresários procuram o Ministério Público.
Considerando a política de atendimento prevista no Estatuto, como deve se posicionar o Promotor de Justiça?

Resposta objetivamente fundamentada.
(60 Pontos)

Resposta do Professor:

O grupo de amigos mencionado na questão criou, a bem da verdade, uma entidade de atendimento, cuja permissão é autorizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nos termos do artigo 98. Tais entidades visam executar medidas de proteção ou medidas socioeducativas para aqueles que dela necessitem, consoante menção expressa nos artigos 111 e 112 do ECA.

Além disso, o ECA classifica tais entidades em governamentais e não governamentais, regulando suas disposições a partir do artigo 90. É exigido, ainda, nos termos do parágrafo 1º do ECA, que procedam ao registro perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que comunicará o Conselho Tutelar e a autoridade judiciária.

Assim, em que pese a boa vontade do grupo de amigos, a entidade por eles criada deveria proceder ao registro no CMDCA, de forma a atestar, frente ao município, que a entidade poderia atender crianças e adolescentes.

De forma alguma, pois, verifica-se arbitrariedade por parte do CMDCA, sob pena de anuir com o exercício da atividade de forma irregular da entidade.

Como promotor de justiça no caso concreto, de rigor a orientação ao grupo de amigos para que procedam o registro regular da entidade junto ao CMDCA.

Ainda não é assinante? Confira nosso planos!

 

Simulado

1