Blog, Magistratura

publicado em 20 de janeiro de 2023

(In)existência de relação consumerista

Sentença Cível

MAGISTRATURA ESTADUAL

 

Nas relações jurídicas do dia a dia, desde as mais triviais à mais complexa possível, sempre existe a figura do consumidor que, para a legislação, é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatária final. Não termina por aí. A Lei 8.078/1990 (CDC) prevê possibilidades ampliadas de reconhecimento da figura do consumidor, a exemplo dos chamados consumidores por equiparação, ou bystanders.  

 

Pelas razões expostas, é comum que a prova de sentença cível do concurso da magistratura estadual exija dos candidatos o conhecimento da presença de relação consumerista e incidência de regras específicas para que a lide tenha a solução mais justa. Vejamos, portanto, quais provas já exigiram a análise do ponto controvertido à luz da CDC vigente:

Tribunal de Justic?a do Estado do Acre (TJAC/2019)

Tribunal de Justic?a do Estado de Santa Catarina (TJSC/2017)

Tribunal de Justic?a do Estado de Pernambuco (TJPE/2015)

Tribunal de Justic?a do Distrito Federal e Territo?rios (TJDFT/2016)

Tribunal de Justic?a do Distrito Federal e Territo?rios (TJDFT/2015)Tribunal de Justic?a do Estado de Sa?o Paulo (TJSP/2014)

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG/2012)

 

Fique atento!!

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