Blog, Não erre mais

publicado em 27 de dezembro de 2021

FUNÇÃO DE FATO: ATO VÁLIDO (não há que se falar em convalidação, pois o ato é válido); USURPADOR DE FUNÇÃO: ATO INEXISTENTE (é crime, inclusive!)

O que é um agente de fato? Você lembra?

 

Existe uma aparência de legalidade na produção do ato, pois ele foi praticado por alguém que está investido na função de agente público. A ilegalidade não é manifesta, houve alguma invalidade na investidura do agente. 

 

Imagine o caso de agente público que tomou posse, mas não possuía a idade exigida para o cargo.

 

O ato, perante o terceiro de boa-fé, será considerado válido.

 

Situação distinta ocorre com o usurpador de função.

 

Não há investidura. O sujeito não é agente público.

 

O Código Penal, inclusive, tipifica como crime a conduta de usurpar função pública (art. 328). 

 

Nesse caso, o ato é considerado inexistente.

 

Não confunda!

 

Bons estudos!

Simulado

1