Blog, Não erre mais

publicado em 22 de fevereiro de 2022

Fraude contra credores: hipóteses de presunção de má-fé

A fraude contra credores consiste na prática de um ato negocial que reduz o patrimônio do devedor, prejudicando o credor preexistente.

Quais são os pressupostos para a configuração da fraude?

a) Pressuposto objetivo: dano – eventus damni (dano): é o prejuízo provocado ao credor.

b)Pressuposto subjetivo: conluio fraudulento – consilium fraudis: é o ajuste fraudulento entre o alienante e o adquirente. Para que haja a anulação do negócio jurídico, o adquirente precisa estar de má-fé.

Atenção: o art. 159 do CC presume a má-fé do adquirente em duas hipóteses:

> Quando a insolvência do devedor/alienante for notória (exemplo: falência de grande empresa, como a OI).

> Quando houver motivo para que a insolvência do devedor/alienante seja conhecida do outro contratante. (exemplo: negócio celebrado entre irmãos).

Fique atento!

Simulado

1