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publicado em 25 de fevereiro de 2022

Fato Jurídico X Ato Jurídico X Negócio Jurídico

> FATO JURÍDICO STRICTO SENSU: fato da natureza, que independe de ato humano.

Pode ser:

a) Ordinário: Nascimento natural, morte natural, decurso do tempo.
b) Extraordinário: Tem carga de imprevisibilidade ou inevitabilidade, um furacão por exemplo.

 

> ATO JURÍDICO LATO SENSU (sentido amplo): fato jurídico com elemento volitivo e conteúdo lícito. Toda ação humana LÍCITA que deflagra efeitos na órbita jurídica. Divide-se em: ATO JURÍDICO STRICTO SENSU E NEGÓCIO JURÍDICO

 

>>> ATO JURÍDICO STRICTU SENSU: ato “não-negocial”; traduz um simples comportamento humano voluntário e consciente, cujos os efeitos estão previamente determinados em lei.

 

>>> NEGÓCIO JURÍDICO: Ato jurídico em que há uma composição de interesses das partes com uma finalidade específica. Há uma declaração de vontade, emitida segundo princípio da autonomia privada, pela qual o agente, nos limites da função social e da boa-fé objetiva, disciplina efeitos jurídicos possíveis escolhidos segundo a sua própria liberdade negocial. Exemplo: contrato.

 

> ATO-FATO JURÍDICO (ato real): fato jurídico qualificado por uma vontade não relevante juridicamente em um primeiro momento? mas que se revela relevante por seus efeitos. Pode ser citada a hipótese em que alguém encontra um tesouro sem querer, ou seja, sem vontade para tais fins.

Simulado

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