Direito Penal
Concussão- é crime praticado por funcionário público contra a administração pública em geral. Não precisa haver necessariamente violência ou grave ameaça, basta que o agente se utilize da autoridade do cargo que ocupa.
Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
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Extorsão- é crime contra o patrimônio e pode ser praticado por qualquer pessoa. Consuma-se com o constrangimento e independe da obtenção da vantagem indevida pelo sujeito ativo.
Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
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