CPC
De acordo com o CPC (art. 304, caput), a tutela antecipada concedida em caráter antecedente, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.
MUITA ATENÇÃO!
Só ocorre estabilização da concessão de tutela ANTECIPADA em CARÁTER ANTECEDENTE.
Não ocorre estabilização de tutela cautelar, tampouco de tutela antecipada concedida em caráter incidental.
Não caia em pegadinha de prova!
Bons estudos!