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publicado em 5 de abril de 2022

Erro de proibição direto x Erro de proibição indireto

Direito Penal

Erro de proibição direto: o agente se equivoca quanto ao conteúdo de uma norma proibitiva, ou porque ignora a existência do tipo incriminador, ou porque não conhece completamente o seu conteúdo, ou porque não entende o seu âmbito de incidência, leciona Rogerio Sanches (Manual de Direito Penal, 2016).

Ex.: mulher que pratica aborto sem ter conhecimento de ser o aborto proibido.

 

Erro de proibição indireto (descriminante putativa por erro de proibição): o agente sabe que a conduta é típica, mas ignora o caráter ilícito do fato e supõe que nas circunstâncias está presente uma norma permissiva.

Exemplo: sujeito que prática eutanásia imaginando que tal conduta está prevista na lei, porém, supõe que é uma causa de exclusão de ilicitude (descriminante).

Não confunda!

Simulado

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