De acordo com Pedro Lenza, o constitucionalismo abusivo é um tema desenvolvido por David Landau, consistindo no uso de mecanismos de alteração constitucional que implicam na fragilização da ordem democrática.
Segundo o autor constitucionalista, o Ministro Barroso, integrante do Supremo Tribunal Federal, teve a oportunidade de se debruçar sobre o tema durante o julgamento da medida cautelar na ADPF n. 622. Para o Ministro, citado por Lenza, “os retrocessos democráticos, no mundo atual, não decorrem mais de golpes de estado com o uso das armas. Ao contrário, as maiores ameaças à democracia e ao constitucionalismo são resultado de alterações normativas pontuais, aparentemente válidas do ponto de vista formal, que, se examinadas isoladamente, deixam dúvidas quanto à sua inconstitucionalidade. Porém, em seu conjunto, expressam a adoção de medidas que vão progressivamente corroendo a tutela de direitos e o regime democrático”.
Pode-se afirmar, portanto, que, no constitucionalismo abusivo, o desfecho tende a ser a transição do regime democrático para um sistema autoritário, ainda que seja mantida a realização formal de eleições.
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