A perda de uma oportunidade probatória ocorre quando o Estado negligencia a produção de evidências que poderiam estar ao seu alcance, optando por considerar suficientes os elementos já disponíveis. Nesses casos, o acusado perde a oportunidade – seja por desistência, falta de solicitação, inviabilidade ou ausência de produção no momento oportuno, entre outros motivos -, de ver sua inocência ser confirmada (ou não) de maneira justa e de boa-fé.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, no caso de ocorrência de grave falha na produção de provas, é possível o reconhecimento da teoria de uma chance probatória.
Em resumo: aplica-se a teoria da perda de uma chance probatória na hipótese em que, injustificadamente, a acusação deixa de produzir prova que poderia comprovar a tese defensiva ou colocar o réu a salvo de quaisquer dúvidas em relação à versão acusatória.
STJ. 6ª Turma. HC 829.723-PR, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgado em 12/12/2023 (Info 17 – Edição Extraordinária).