Sugestão de resposta:
A teoria da margem de apreciação nacional consiste na possibilidade de um órgão nacional, a partir da sua proximidade com o caso concreto e respectivo contexto sociocultural, deter margem decisória para restringir direitos humanos em temas desprovidos de consenso.
A referida teoria encontra amparo em alguns julgados do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, sendo possível citar o paradigmático caso da publicação de livro alegadamente obsceno cuja circulação foi posteriormente proibida pelo Estado Britânico (Handyside x Reino Unido).
Quando provocada para avaliar eventual restrição indevida à liberdade de expressão, a Corte Europeia aduziu o caráter subsidiário da jurisdição internacional, entendendo, por tal motivo, que, se a decisão interna guardasse razoabilidade e proporcionalidade, deveria ser conferida uma margem de apreciação nacional, prestigiando-se a solução adotada internamente.