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publicado em 4 de setembro de 2024

Em que consiste a servidão administrativa?

De acordo com o STJ, a servidão administrativa é o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, chamado de “coisa serviente”; em favor de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública, denominado de “coisa dominante”. Nesta modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada, o titular do direito real é o Poder Público (União, Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios) ou seus delegados (pessoas jurídicas públicas ou privadas autorizadas por lei ou por contrato), visando finalidade pública, que se justifica pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, necessitando, entretanto, de autorização legal.

 

STJ. 2ª Turma. REsp 1992514-CE, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 21/3/2023 (Info 769).

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