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publicado em 12 de junho de 2024

Em matéria de desapropriação, em que consiste o direito de extensão?

De acordo com o STJ, o direito de extensão permite ao expropriado exigir que a desapropriação e a indenização abranjam a totalidade do bem, quando a parte remanescente ficar sem aproveitamento econômico.

 

O referido instituto estava previsto de forma expressa no art. 12 do Decreto nº 4.956/1903, que regulamentava o processo de desapropriações por necessidade ou utilidade pública. Contudo, esse decreto foi revogado pelo Anexo IV do Decreto nº 11/1991.

 

Atualmente, o direito de extensão é previsto no art. 19, §1º, da Lei nº 4.504/1964, conhecida como Estatuto da Terra, e no art. 4º da Lei Complementar nº 76/1993, que trata da desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária.

 

Embora a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária seja uma modalidade distinta da desapropriação por utilidade pública, tanto a doutrina quanto a jurisprudência permitem a aplicação do direito de extensão a esta última, devido ao princípio constitucional do direito de propriedade e da justa indenização.

 

STJ. 1ª Turma. REsp 1.937.626-RO, Rel. Min. Regina Helena Costa, Rel. para acórdão Min. Gurgel de Faria, julgado em 12/3/2024 (Info 808).

 

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