DICA – TREINE CONCEITOS
Procuradorias
A evasão fiscal é uma conduta ilícita em que o contribuinte, normalmente após a ocorrência do fato gerador, pratica atos que visam a evitar o conhecimento do nascimento da obrigação tributária pela autoridade fiscal. Aqui o fato gerador ocorre, mas o contribuinte o esconde do Fisco, na tentativa de afastar a tributação. Normalmente é realizada por meio de sonegação, fraude e simulação.
A elisão é a manobra lícita do particular praticada antes do surgimento do fato gerador, na busca de diminuir a carga tributária, constituindo uma atividade preventiva. A elisão configura atividade lícita, tendo em vista que não viola o ordenamento jurídico, sendo uma forma de planejamento tributário. Segundo a doutrina ela pode decorrer da lei ou decorrer de lacunas.
Já a elusão fiscal, também conhecida como elisão ineficaz, é entendida como a realização de atos reais aparentemente lícitos, mas por meios dissimulados e artificiosos em suas operações para obter vantagens como por exemplo, isenção, não incidência ou otimização da carga tributária devida.
Bons estudos!