O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento que o consentimento do morador para autorizar o ingresso de agentes estatais em sua residência e a realização de busca e apreensão de objetos relacionados ao crime deve ser voluntário e livre de qualquer tipo de coerção ou constrangimento.
Dessa forma, a prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito cabe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser registrada em áudio e vídeo, mantendo-se tal prova enquanto durar o processo.
Em resumo: a prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser registrada em áudio-vídeo e preservada tal prova enquanto durar o processo.
STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 821.494-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 6/2/2024 (Info 800).