Blog, Treine Jurisprudência

publicado em 5 de abril de 2023

Em ação rescisória, o depósito prévio não pode ser realizado por outros meios senão em dinheiro.

TREINE JURISPRUDÊNCIA 

Procuradorias

 

O art. 968, II, do CPC determina que o autor da ação rescisória deverá realizar um depósito no valor de 5% do valor da causa. Essa quantia se converterá em multa e será revertida em favor da parte contrária caso a ação rescisória, por unanimidade de votos, seja: a) declarada inadmissível; ou b) julgada improcedente.

Segundo o STJ, o CPC utiliza o verbo “depositar” e o objeto direto “importância”, razão pela qual se pode concluir que ele se refere à quantia em espécie (dinheiro). Logo, é inviável a sua ampliação para se permitir o depósito por outros meios que não sejam em dinheiro.

STJ. 4ª Turma. REsp 1871477-RJ, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 13/12/2022 (Info 761).

 

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