Blog, Já caiu na prova

publicado em 27 de agosto de 2024

Em ação de divórcio, é possível impor a alteração de sobrenome do ex-cônjuge à revelia do requerido?

Essa pergunta foi feita na prova oral para o cargo de Defensor Público da DPE/RO, banca Cebraspe (2022). Veja o espelho da banca:

 

A resposta à segunda pergunta é não. No caso de divórcio, não é possível impor, à revelia, a alteração do sobrenome de um dos ex-cônjuges, por se tratar de modificação substancial em um direito inerente à personalidade – especialmente quando o uso desse nome está consolidado pelo tempo. O direito ao nome, assim compreendido como o prenome e o patronímico, é um dos elementos estruturantes dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana, uma vez que diz respeito à própria identidade pessoal do indivíduo, não apenas em relação a si mesmo, mas também no ambiente familiar e perante a sociedade. (STJ. 3.ª Turma. Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/2/2018 – O número do processo não foi divulgado em razão de segredo judicial).

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