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publicado em 13 de dezembro de 2024

É válida a decretação de revelia em audiência de instrução e julgamento se o magistrado intimou apenas o advogado constituído, sem intimar pessoalmente o acusado?

Segundo o STJ, a decretação de revelia do acusado em audiência de instrução e julgamento é inválida se o juiz intimar apenas o defensor constituído, sem ao menos tentar localizar o acusado para sua intimação pessoal.

 

Conforme o art. 399 do Código de Processo Penal, o magistrado deve intimar tanto o acusado quanto seu defensor para assegurar o comparecimento de ambos à audiência. Esse procedimento visa garantir o direito de defesa do réu, permitindo-lhe o exercício pleno do contraditório. Sua ausência é causa de evidente prejuízo (art. 563 do CPP).

 

Em resumo:

 

É indevida a decretação da revelia se o magistrado optou por intimar apenas o advogado constituído para a audiência de instrução e julgamento, sem sequer buscar localizar o acusado para realizar a sua intimação pessoal, nos termos da legislação processual penal.

STJ. Quinta Turma. AgRg no AREsp 2.507.134-DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 10/09/2024 – Informativo 828.

 

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