Análise de Prova, Blog

publicado em 30 de abril de 2025

É relevante distinguir os conceitos das expressões “benefícios fiscais” e “incentivos fiscais”? Spoiler: esse tema caiu na prova subjetiva do último concurso do TRF3

Na elaboração da questão, o examinador se utilizou do Tema 1.182 do STJ, que tratou da exclusão de benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL. Para tanto, era importante o candidato ter lido não só a tese firmada, como o acórdão dos julgados selecionados para o tema.

Conforme voto do acórdão do Resp 1987158/SC, benefício fiscal é o gênero, dentro do qual se insere o incentivo fiscal, como é o crédito presumido de ICMS, o qual é concedido sob determinadas condições em virtude do chamado “efeito de recuperação” que é próprio do regime da não-cumulatividade

Por meio do “efeito de recuperação”, o Fisco deixa de arrecadar tributos em um primeiro momento, ao conceder incentivo fiscal a determinada atividade econômica, esperando arrecadar mais tributos futuramente, com o aumento das operações que sirvam de fato gerador do tributo incentivado.

Assim, na circunstância pedida pela questão, a distinção é relevante para demonstrar que o crédito presumido de ICMS se mostra mais do que um mero benefício fiscal, com efeito de desoneração, mas sim um incentivo fiscal que, atendidas as condições da lei, pode ser excluído da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sob pena de anular o efeito de recuperação pretendido.

Simulado

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