Blog, Treine Legislação

publicado em 8 de agosto de 2022

É possível que o procedimento cautelar fiscal seja instaurado antes da constituição do crédito?

DICA – TREINE LEGISLAÇÃO

Procuradorias

 

SIM!

 

Em regra, o procedimento cautelar fiscal só poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa. Entretanto o parágrafo único do artigo primeiro da Lei nº 8.397/92 permite, independe da prévia constituição do crédito tributário, requerimento da medida cautelar nos seguintes casos:

  • quando o particular, notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal, põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros;
  • quando o particular aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei.

 

 

Bons estudos!

Simulado

1