DICA – TREINE JURISPRUDÊNCIA
Procuradorias
Como regra geral, o controle dos atos do CNJ pelo STF somente se justifica nas hipóteses de:
- inobservância do devido processo legal;
- exorbitância das competências do CNJ e
- injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado.
STF. 1 Turma. MS-AgR 38.172/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 06/06/2022.
Você sabia?
Salva e envia para um amigo!
Bons estudos!