Treine Jurisprudência
DEFENSORIA PÚBLICA
Conforme entendimento recente do STJ, veiculado através do informativo 733, a prisão civil do devedor de alimentos pode ser excepcionalmente afastada, quando a técnica de coerção não se mostrar a mais adequada e eficaz para obrigá-lo a cumprir suas obrigações (3ª Turma, STJ. RHC 160.368-SP, julgado em 05/04/2022).
No caso analisado pela Corte, o devedor de alimentos requereu o afastamento da prisão civil alegando que não possuía condições de trabalhar, haja vista que estava acometido por enfermidades crônicas no momento, as quais impediam-no de trabalhar, além de demandarem inúmeros gastos com medicações e tratamento.
Dessa forma, o STJ entendeu que, excepcionalmente, podem existir particularidades que permitam o afastamento da prisão civil do devedor de alimentos, as quais devem ser analisadas no caso concreto.
Bons estudos!