Direito Civil
Sim!
Em razão da lei 14.319/22, o Código Civil passou a prever a possibilidade de realização de assembleias virtuais, por meio eletrônico na forma de videoconferências.
C.C.- 1.354-A. A convocação, a realização e a deliberação de quaisquer modalidades de assembleia poderão dar-se de forma eletrônica, desde que:
I – tal possibilidade não seja vedada na convenção de condomínio;
II – sejam preservados aos condôminos os direitos de voz, de debate e de voto.
- 1º Do instrumento de convocação deverá constar que a assembleia será realizada por meio eletrônico, bem como as instruções sobre acesso, manifestação e forma de coleta de votos dos condôminos. (…)
Atenção! O tema foi objeto da prova objetiva do MPSP (2022)!
Bons estudos!