Blog, Treine Legislação

publicado em 28 de abril de 2022

É possível a realização de assembleias virtuais (por meio eletrônico, na forma de videoconferências) pelos condomínios edilícios?

Direito Civil

Sim!

Em razão da lei 14.319/22, o Código Civil passou a prever a possibilidade de realização de assembleias virtuais, por meio eletrônico na forma de videoconferências.

C.C.- 1.354-A. A convocação, a realização e a deliberação de quaisquer modalidades de assembleia poderão dar-se de forma eletrônica, desde que:

I – tal possibilidade não seja vedada na convenção de condomínio;

II – sejam preservados aos condôminos os direitos de voz, de debate e de voto.

  • 1º Do instrumento de convocação deverá constar que a assembleia será realizada por meio eletrônico, bem como as instruções sobre acesso, manifestação e forma de coleta de votos dos condôminos. (…)

Atenção! O tema foi objeto da prova objetiva do MPSP (2022)!

Bons estudos!

Simulado

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