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publicado em 11 de março de 2024

É possível a intervenção de terceiros no processo de Habeas Corpus?

Para o STJ, DEPENDE!

 

Segundo o referido Tribunal, o habeas corpus é uma espécie de ação constitucional que, em regra, não admite intervenção de terceiros. No entanto, a corte entende que tal entendimento é flexibilizado nos casos em que a ação de fundo se consubstancia em ação penal privada ou privada subsidiária da pública, ou seja, nos casos em que tenha sido intentada por um dos postulantes elencados no artigos 29 e 30 do Código de Processo Penal.

 

Ademais, afirma o STJ, a existência do interesse de agir de terceiro em ação de habeas corpus não é apenas a natureza da ação de fundo, mas especialmente a legitimidade ad causam do querelante para dar início ao processo penal, com base nos artigos 29 e 30 do CPP.

 

Desta forma, o Tribunal entende que, em regra, não se admite intervenção de terceiros no processo de Habeas Corpus. Contudo, é cabível a intervenção do querelante no habeas corpus impetrado pelo querelado com o objetivo de trancar a ação penal privada ou privada subsidiária da pública.

Simulado

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