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publicado em 12 de agosto de 2024

É constitucional a previsão de incidência de ICMS sobre operações de serviço de transporte marítimo interestadual e intermunicipal?

Sim. Para o STF, é constitucional o art. 2º, II, da Lei Complementar nº 87/1996, que prevê a incidência do ICMS sobre as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.

 

A Constituição Federal não especificou as modalidades de serviços sobre os quais podem incidir o ICMS, condicionando a instituição do tributo ao estabelecimento de normas gerais por lei complementar (art. 146, III e art. 155, II, §2º, CF).

 

Ao instituir a cobrança do ICMS sobre o transporte marítimo, a Lei Complementar 87/96 atendeu aos requisitos constitucionais, prevendo os elementos necessários para a definição dos critérios da regra-matriz de incidência tributária.

 

Em resumo, é constitucional a incidência de ICMS sobre serviços de transporte marítimo interestadual e intermunicipal.

 

STF. Plenário. ADI 2.779/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Red. p/ Acórdão Min. Alexandre de Moraes, j. 20/05/2024 – Informativo 1137.

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