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publicado em 10 de junho de 2024

É constitucional a criação de cadastros estaduais de condenados por crimes sexuais e de violência doméstica?

Para o STF, sim. É constitucional lei estadual que institui cadastro de pessoas com condenação definitiva por crimes contra a dignidade sexual praticados contra criança ou adolescente ou por crimes de violência contra a mulher, desde que não haja publicização dos nomes das vítimas ou de informações que permitam a sua identificação.

 

Segundo a Corte, o objetivo dos cadastros é subsidiar a atuação de órgãos públicos no controle de dados e informações relevantes para a persecução penal e outras políticas públicas, além de conferir a possibilidade de monitoramento dos dados pela sociedade e contribuir para a prevenção de novos delitos. Contudo, esse cadastro não pode conter agentes não condenados, como “suspeitos” ou “indiciados”, por violação ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF).

 

A lei que cria esses cadastros disciplina matéria relativa à segurança pública, cuja competência legislativa é concorrente (arts. 24, XI; 125, § 1º; 128, § 5º; e 144, §§ 4º e 5º, CF.).

 

Além disso, é constitucional a coleta de dados de vítimas dos delitos, com o objetivo de auxiliar a formulação de políticas públicas. Esses dados, contudo, não devem ser disponibilizados para o público em geral, em respeito à privacidade.

 

STF. Plenário. ADI 6.620/MT, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 22/04/2024 (Info 1133).

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