DICA – TREINE JURISPRUDÊNCIA
Procuradorias
Não! Segundo o STJ:
“A qualificação de imóvel como estação ecológica limita o direito de propriedade, o que afasta a incidência do IPTU. A inclusão do imóvel do particular em Estação Ecológica representa uma evidente limitação administrativa imposta pelo Estado, ocasionando o esvaziamento completo dos atributos inerentes à propriedade, retirando-lhe o domínio útil do imóvel. Além disso, o art. 49 da Lei nº 9.985/2000 estabelece que a área de uma unidade de conservação de proteção integral é considerada zona rural para efeitos legais, motivo pelo qual não incide IPTU, mas sim ITR, sendo este último tributo de competência tributária exclusiva da União. STJ. 2ª Turma. REsp 1.695.340-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 17/09/2019 (Info 657).”
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