(PGM SP 2023 – PROVA DISCURSIVA)
Resposta da Banca
Pode haver decreto autônomo nas hipóteses previstas no art. 84, VI, da Constituição Federal de 1988 (CF), aplicadas por simetria aos demais entes federativos. É possível que o decreto autônomo contenha previsão — dentro das hipóteses previstas no art. 84, VI, da CF — diversa ou contrária à lei anterior, visto que, em tais casos, houve deslegalização da matéria pela EC n.º 32/2001, atribuindo-se a competência de forma privativa ao chefe do Poder Executivo. Neste sentido, podemos citar os seguintes precedentes do STF: ADI 6.121–MC, rel. min. Marco Aurélio, j. em 13/6/2019; ADI 2707, rel. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. em 15/2/2006; ADI 2.601, rel. min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em 19/8/2021.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
- a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
- b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
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