Veja que, apesar de simples, essa pergunta foi feita na prova oral para o cargo de Juiz de Direito, do TJ/MA. Veja o espelho disponibilizado pela banca própria do concurso:
O princípio da capacidade contributiva, como está no próprio texto constitucional, determina que sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. A capacidade contributiva tem natureza econômica e significa que deve ser considerado o estado econômico dos diversos contribuintes. Esse princípio se aplica apenas aos impostos e é obrigatório, na medida em que seja possível.
O princípio da seletividade constitui uma forma de expressão do princípio da capacidade contributiva, na medida em que ele impõe alíquotas mais elevadas para produtos menos essenciais e vice-versa. É um princípio obrigatório, mas que se aplica apenas ao IPI.
O princípio da progressividade constitui também uma forma de expressão do princípio da capacidade contributiva, na medida em que ele impõe alíquotas mais elevadas para (i) contribuintes com renda mais elevada; (ii) propriedades rurais de valor mais elevado; e (iii) propriedades urbanas, seja em razão do tempo de não utilização do imóvel, seja em razão do valor do imóvel. Nos três casos ele é obrigatório, mas apenas se aplica, no primeiro caso, ao imposto de renda; no segundo, ao ITR; e, no terceiro, ao IPTU.