A não incidência diz respeito a um fato que não é alcançado pela legislação tributária, seja pela razão de o fato não ser abarcado pelo comando constitucional ou devido à própria delimitação de competência pela Constituição (imunidades).
Por sua vez, a isenção é a dispensa legal do pagamento do tributo. Neste ponto, diferentemente da não incidência, o ente tributante tem competência para instituir o tributo, no entanto, escolhe não tributar determinado fato.
Por fim, na alíquota zero, a operação é tributada normalmente, porém, visando determinada política econômica, decide, mediante a aplicação de alíquota zero, eliminar o valor correspondente ao tributo devido.