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publicado em 13 de março de 2024

Direito Tributário: Você sabe a diferença entre não incidência, isenção e alíquota zero?

A não incidência diz respeito a um fato que não é alcançado pela legislação tributária, seja pela razão de o fato não ser abarcado pelo comando constitucional ou devido à própria delimitação de competência pela Constituição (imunidades).

 

Por sua vez, a isenção é a dispensa legal do pagamento do tributo. Neste ponto, diferentemente da não incidência, o ente tributante tem competência para instituir o tributo, no entanto, escolhe não tributar determinado fato.

 

Por fim, na alíquota zero, a operação é tributada normalmente, porém, visando determinada política econômica, decide, mediante a aplicação de alíquota zero, eliminar o valor correspondente ao tributo devido.

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