Isenção é a dispensa legal do pagamento do tributo.
Em regra, a isenção será concedida por meio de lei ordinária específica (art. 150, §6º, CF).
#DICA:
Há dois casos, todavia, nos quais é necessária a edição de Lei Complementar para regular a isenção:
1- ISS (art. 156, §3º, inciso III, CF);
2 – ICMS (art. 155, §2º,inciso XII, alínea “g”, CF).
No que tange ao ISS, basta a LC.
Em relação ao ICMS, há necessidade de dois atos: LC +convênio do CONFAZ.
Fique atento!