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publicado em 27 de março de 2024

Direito Financeiro: Você sabe a diferença entre restos a pagar processados e não processados?

De acordo com o artigo 36 da Lei 4.320/6, “consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.”.

 

Dessa forma, os Restos a Pagar processados são aqueles em que já houve o empenho e a liquidação.

 

Por sua vez, os Restos a Pagar não processados são aqueles em que já houve o empenho, mas não a liquidação.

Simulado

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