De acordo com o artigo 36 da Lei 4.320/6, “consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.”.
Dessa forma, os Restos a Pagar processados são aqueles em que já houve o empenho e a liquidação.
Por sua vez, os Restos a Pagar não processados são aqueles em que já houve o empenho, mas não a liquidação.