Não confunda!
Estágio de convivência na adoção- prazo máximo de 90 dias
ECA, Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.
Adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante:
ECA, Art. 46, § 1 o O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.
E se já estiver com a guarda de fato, precisa de estágio de convivência? Sim!
ECA, Art. 46, § 2 o A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.