Blog, Já caiu na prova

publicado em 24 de dezembro de 2021

DIREITO CIVIL – SOBRELEVAÇÃO: É o mesmo que direito de laje?

DPE/RN – Defensor Público
(2016 – Cespe)

Sim!

No concurso da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, em 2016, a Banca exigiu dos candidatos a elaboração de texto dissertativo acerca do direito de sobrelevação abordando, dentre outros, o conceito e a distinção com o direito de superfície por cisão. os seguintes aspectos:

Espelho da Banca: O direito de sobrelevação, conhecido também como direito de laje, prática muito comum nas favelas brasileiras, é “a possibilidade de o titular da propriedade superficiária construir ou conceder a um terceiro que construa sobre a sua propriedade superficiária”. Há uma tripartição de propriedades autônomas: a propriedade do solo, de titularidade do concedente; a propriedade da superfície, pertencente ao superficiário; e a propriedade da sobrelevação, que ingressaria no patrimônio do segundo concessionário (Ricardo Pereira Lira.).

“O direito de superfície por cisão está presente quando o proprietário aliena por superfície construção já existente no terreno. O superficiário poderá introduzir benfeitorias na construção já existente (superfície por cisão qualificada) ou não introduzir tais benfeitorias (superfície por cisão ordinária)”.

“Embora essa situação tenha alguma semelhança com a sobrelevação, com esta não se confunde, pois, na superfície por cisão, as benfeitorias estarão sendo feitas na construção que o superficiário terá direito de manter (ou seja, terá direito de fruição e disposição), o que não ocorre na sobrelevação. Na realidade, em se tratando de sobrelevação, a construção já existente não será alvo de melhoramento ou de destaque para exercício em benefício próprio do superficiário, servindo apenas de base para nova construção, que será independente da primeira”.

 

A resposta nota 10 elaborada por nossa equipe vocês encontram no site.

Ainda não é assinante? Confira nosso planos!

 

Simulado

1