Se liga!
O Poder Judiciário não pode revogar os atos administrativos por conveniência e oportunidade. Poderá anular, mas não revogar. A revogação só é feita pela Administração.
Bons estudos!
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O Poder Judiciário não pode revogar os atos administrativos por conveniência e oportunidade. Poderá anular, mas não revogar. A revogação só é feita pela Administração.
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