Peça: Denúncia
O que é cota de oferecimento?
Leciona Lais Bazanelli, que se trata “de uma manifestação simples, em folha separada da denúncia, informando que a denúncia será juntada a seguir (assemelha-se à petição de interposição do recurso).
Na verdade, a denúncia é uma peça extremamente técnica, que só conterá os pontos
indicados acima.
Então, tudo o mais que precisar ser alegado, providenciado e requerido, será feito na cota de oferecimento, como, p. ex.:
– Arquivamento de crimes ou arquivamento quanto a certos agentes;
– Pedido de prisão;
– Oferecimento/ou negativa de oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo;
– Pedido para a vinda de folha de antecedentes e certidões com relação aos denunciados.
– Aqui também é o momento para justificar o não oferecimento de proposta de ANPP (acordo de não persecução penal).
Normalmente, a cota de oferecimento é dispensada em provas”.
Caso seja exigida, fique atento ao às observações indicadas pela Professora.
Trecho extraído do material Peças Criminais – MPE, disponível para os alunos do Treine.