Ao elaborar uma sentença, não esqueça de fazer constar os seguintes pontos:
- a) Tipo de demanda e nome das partes;
- b) Principais alegações fáticas da parte autora;
- c) Pedidos da parte autora;
- c) Audiência de conciliação/mediação (art. 334, CPC/2015);
- d) Resposta do réu e teses defensivas;
- e) Reconvenção (se houver);
- f) Réplica do autor em relação à primeira demanda;
- g) Contestação à reconvenção + réplica à contestação da reconvenção (se houver);
- h) Saneamento do processo (fase do art. 357 do CPC/2015);
- i) Instrução probatória (provas produzidas);
- j) Alegações finais;
- k) Autos conclusos.