Blog, Treine Autorais

publicado em 28 de dezembro de 2023

Diante de uma certa situação evidencia-se a inércia do Poder Público municipal, mais especificamente, da Câmara dos Vereadores em afronta a um preceito constitucional. Nesse cenário, é cabível a propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental para suprir a omissão? O prefeito teria legitimidade para propositura da ação diretamente no STF? Norma constitucional estadual determinou que os Municípios, ao prestarem os serviços de saneamento e abastecimento de água, o façam por meio de pessoa jurídica de direito público ou sociedade de economia mista. Essa norma é constitucional? Fundamente. Saberia responder?

  1. a)  A ADPF é instrumento que visa evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Nos termos da legislação de regência, não será admitida a arguição quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade (princípio da subsidiariedade).

O STF admite o manejo da ADPF no controle da inconstitucionalidade por omissão, desde que essa se afigure lesiva a preceito fundamental, a ponto de obstar a efetividade de norma constitucional que o consagra. Quanto à legitimidade ativa, todavia, a Corte afasta a possibilidade de o prefeito propor ADPF. O rol de legitimados está previsto taxativamente na Constituição e na legislação, sendo impossível a ampliação pelo intérprete.

 

  1. b) O STF declarou a inconstitucionalidade de norma de constituição estadual que impunha aos municípios regra quanto à prestação do serviço de saneamento básico, no sentido de que esses devem ser prestados por pessoa jurídica de direito público ou sociedade de economia mista controlada pelo Município.

A norma usurpou a competência dos Municípios para legislarem sobre saneamento básico, assunto de interesse local, bem como retirou do ente municipal a possibilidade de planejamento e autoadministração, trazendo obstáculo ao exercício da opção a ele conferida pela CF da forma de prestação dos serviços públicos.

Simulado

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