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publicado em 20 de abril de 2022

Desistência da Desapropriação; O expropriante pode desistir da desapropriação?

Sim!

Leciona José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 2017): Desaparecidos os motivos que provocaram a iniciativa do processo expropriatório, tem o expropriante o poder jurídico de desistir da desapropriação, inclusive no curso da ação judicial.

Porém, cuidado, somente é possível a desistência se a desapropriação não tiver se consumado pelo pagamento da indenização.

Ainda, conforme entendimento do STJ, é possível a desistência da desapropriação a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, bem como, caso seja constatada alterações substanciais no imóvel, tornando inviável a devolução no estado em que se encontrava antes da imissão provisória, será impossível a desistência da ação.

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