Sim!
Leciona José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 2017): Desaparecidos os motivos que provocaram a iniciativa do processo expropriatório, tem o expropriante o poder jurídico de desistir da desapropriação, inclusive no curso da ação judicial.
Porém, cuidado, somente é possível a desistência se a desapropriação não tiver se consumado pelo pagamento da indenização.
Ainda, conforme entendimento do STJ, é possível a desistência da desapropriação a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, bem como, caso seja constatada alterações substanciais no imóvel, tornando inviável a devolução no estado em que se encontrava antes da imissão provisória, será impossível a desistência da ação.
Se liga!