Blog, Treine Jurisprudência

publicado em 17 de agosto de 2022

Desde que respeitado o teto remuneratório, lei estadual pode destinar aos Procuradores do Estado os honorários advocatícios advindos de meios alternativos de cobrança

DICA – TREINE JURISPRUDÊNCIA

Procuradorias

 

É constitucional, desde que observado o teto remuneratório, norma estadual que destina aos procuradores estaduais honorários advocatícios incidentes na hipótese de quitação de dívida ativa em decorrência da utilização de meio alternativo de cobrança administrativa ou de protesto de título.

Caso concreto: em Rondônia foi editada lei prevendo a cobrança de honorários advocatícios, destinados à Procuradoria-Geral do Estado, de 10% sobre o valor total de dívidas de até 1.000 UPF/RO quitadas por meios alternativos de cobrança administrativa ou de protesto de título.

STF. Plenário. ADI 5910/RO, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/5/2022 (Info 1056)..

 

 

Bons estudos!

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